Empresas

Empresas contribuintes até 99 funcionários

Considerando a aprovação pelo Conselho Regional do SENAI/SP de proposta de concessão de bolsas de estudos, no sentido de contribuir para o aumento da competitividade de micro e pequenas empresas industriais, a Unidade concede bolsas de estudos a empregados de empresas com até 99 empregados, de atividades contribuintes do SENAI.

Estão também incluídas as empresas optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES instituído pela Lei Federal nº 9.317, de 05/12/1996, desde que tenham até 99 empregados e que tenham atividade econômica classificada entre as contribuintes do SENAI.

As bolsas de estudos serão concedidas para realização de cursos de Formação Inicial e Continuada, desenvolvidas nas instalações das Escolas SENAI.

A partir da solicitação encaminhada formalmente por uma empresa, poderão ser concedidas, anualmente, bolsas de estudos a até cinco de seus empegados, desde que os inscritos apresentem os requisitos técnicos para os cursos escolhidos, quando tais requisitos forem necessários.

Poderá haver mais de uma indicação do mesmo empregado para a realização de cursos, contando o número de indicações para o cálculo limite de cinco.

  • Cópia da GFIP Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no arquivo SEFIP e relação dos trabalhadores (somente a Página que consta o nome do funcionário);

  • Cópia da Guia de recolhimento do FGTS;

  • Cópia de documento que comprova que o indicado é funcionário da empresa (carteira de trabalho, contrato ou outro);

  • RG;

  • CPF;

  • Comprovante de endereço com CEP;

  • Comprovante de escolaridade;

  • Comprovante de pré-requisitos: para os cursos que são solicitados pré-requisitos, será necessário apresentar documentos que comprovem o conhecimento e ou experiência exigida.

  • Carta de Indicação de funcionário (clique aqui para download)

  • Carta de solicitação de bolsa 99 funcionários  (clique aqui para download) 

  • Ficha de inscrição preenchida (clique aqui para download)

 A Escola SENAI somente poderá efetuar a matrícula quando receber todos os documentos completos e corretos, e após aprovação da Administração Central do SENAI-SP. Se não houver mais vaga na turma solicitada no momento em que recebermos a documentação, entraremos em contato para informar se há outras turmas disponíveis.

Reserva de vagas para cursos pagos pela empresa

Encaminhar no período de reserva de vagas por empresa

  • cópia de documento que comprova que o indicado é funcionário da empresa (carteira de trabalho, contrato ou outro);

  • cópia do RG;

  • cópia do CPF;

  • cópia do Comprovante de endereço com CEP;

  • cópia do Comprovante de escolaridade

  • cópia do Comprovante de pré-requisitos para os cursos que são solicitados pré-requisitos. Caso não seja necessário, desconsiderar.

  • Carta de indicação, conforme modelo (clique aqui para download)

  • Ficha de inscrição preenchida (clique aqui para download)